quarta-feira, 20 de março de 2013

Dever de Indenizar

A irresponsabilidade da Concessionária Nova Dutra, vem causando inúmeras pendências judiciais por não indenizar seus consumidores, que se veem envolvidos em acidentes causados por total negligência de sua parte, não protegendo sua área de domínio, ao acesso de animais que invadindo à pista, acabam causando graves acidentes. É muito simples verificar esta situação, usando apenas a busca no Google,onde se constata a arrogância desta concessionária, forçando seus consumidores a ter que recorrer até as últimas instâncias de nosso Judiciário, que por estar abarrotado de causas para julgar, acaba privilegiando os grandes escritórios de advocacia, que só tem a função protelar ao máximo estas pendências a fim de ganhar pelo cansaço forçando um acordo só vantajoso a Concessionária. Esta irresponsabilidade que já deve ter causado muitas mortes, inclusive com tragédias envolvendo famílias inteiras, se repetiu novamente no último dia 9 de fevereiro, inviabilizando a obtenção de receita de um empresário, que viu seu caminhão impossibilitado de rodar, devido as avarias causadas por uma vaca que invadiu a pista. Veja o que foi indenizado pela Nova Dutra com a morte do cantor Buchecha: O juiz Daniel Toscano, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, condenou a concessionária Nova Dutra, responsável pela rodovia Presidente Dutra, a pagar indenização à ex-companheira de Cláudio Rodrigues de Mattos, cantor popularmente conhecido como Claudinho, da dupla Claudinho e Buchecha. A decisão foi anunciada na manhã desta terça-feira (19). O magistrado condenou a concessionária a pagar R$ 13.460,39 pelos danos causados ao veículo do cantor, pensão mensal de R$ 2.051,23 até Vanessa completar 70 anos e R$ 500 mil pelo dano moral sofrido. Claudinho morreu em 13 de julho de 2003, vítima de acidente de trânsito na rodovia. Vanessa entrou com ação contra a concessionária alegando que o acidente aconteceu em virtude de irregularidades na rodovia – a existência de mureta no acostamento e de uma árvore a dois metros do obstáculo sem qualquer tipo de proteção. Como dano material, ela pediu o ressarcimento do valor do conserto do veículo e o pagamento de pensão. No âmbito moral, pleiteou a compensação em dinheiro, alegando ser inegável o abalo psíquico causado pela morte do companheiro, pai da filha dela.

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